Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 29 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1948.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1948.