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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.468 de 17 de janeiro de 2000

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Art. 4º

O ITER é gerido pela Superintendência-Geral Fundiária, integrante da estrutura da SEPLAN, e tem como órgãos subordinados:

I

Diretoria de Defesa da Cidadania no Campo;

II

Diretoria Fundiária;

III

Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.