Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.468 de 17 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ITER é gerido pela Superintendência-Geral Fundiária, integrante da estrutura da SEPLAN, e tem como órgãos subordinados:
I
Diretoria de Defesa da Cidadania no Campo;
II
Diretoria Fundiária;
III
Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.