Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– (Revogado pelo art. 14 da Lei nº 17.681, de 23/7/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – Os Quadros Específicos de Provimento Efetivo constantes nos Anexos I e II da Lei nº 11.181, de 10 de agosto de 1993, modificados pela Lei nº 12.053, de 5 de janeiro de 1996, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei. Parágrafo único – O Anexo II desta lei contém a correlação entre os padrões de vencimento dos cargos adotados na Lei nº 11.181, de 10 de agosto de 1993, e os utilizados nesta lei."