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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.435 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 4º

O art. 213 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 213 - ................................. Parágrafo único - Incidirão juros sobre o depósito administrativo, calculados com base nos mesmos critérios adotados para sua cobrança em débitos fiscais estaduais.".

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.435 /1999