Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.435 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 213 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 213 - ................................. Parágrafo único - Incidirão juros sobre o depósito administrativo, calculados com base nos mesmos critérios adotados para sua cobrança em débitos fiscais estaduais.".