Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 134 de 16 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Freguesia de Itajubá fica desmembrada do Município da Vila da Campanha, e unida ao da Vila do Pouso Alegre.
A Freguesia de Itajubá fica desmembrada do Município da Vila da Campanha, e unida ao da Vila do Pouso Alegre.