Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 27 de dezembro de 1947
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$315.982,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.
Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 073-03 (8040) 35.000,00 074-03 (8070) 90.991,70 075-03 (8520) 20.000,00 076-03 (8520) 69.478,20 077-03 (8510) 41.653,90 078-03 (8540) 3.813,40 079-03 (8320) 12.440,00 084-03 (8320) 8.000,00 090-03 (8560) 34.605,60 315.982,80
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$315.982,80 (trezentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Cr$ 074-07 (8070) 125.991,70 075-07 (8570) 77.337,50 076-07 (8520) 12.140,70 077-07 (8510) 41.653,90 078-07 (8540) 3.813,40 079-07 (8320) 12.440,00 084-07 (8320) 8.000,00 090-07 (8560) 34.605,60 315.982,80
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto