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Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 27 de dezembro de 1947

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$315.982,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.


Art. 1º

Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 073-03 (8040) 35.000,00 074-03 (8070) 90.991,70 075-03 (8520) 20.000,00 076-03 (8520) 69.478,20 077-03 (8510) 41.653,90 078-03 (8540) 3.813,40 079-03 (8320) 12.440,00 084-03 (8320) 8.000,00 090-03 (8560) 34.605,60 315.982,80

Art. 2º

Fica aberto um crédito suplementar de Cr$315.982,80 (trezentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Cr$ 074-07 (8070) 125.991,70 075-07 (8570) 77.337,50 076-07 (8520) 12.140,70 077-07 (8510) 41.653,90 078-07 (8540) 3.813,40 079-07 (8320) 12.440,00 084-07 (8320) 8.000,00 090-07 (8560) 34.605,60 315.982,80

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 27 de dezembro de 1947