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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 27 de dezembro de 1947

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Art. 2º

Fica aberto um crédito suplementar de Cr$315.982,80 (trezentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Cr$ 074-07 (8070) 125.991,70 075-07 (8570) 77.337,50 076-07 (8520) 12.140,70 077-07 (8510) 41.653,90 078-07 (8540) 3.813,40 079-07 (8320) 12.440,00 084-07 (8320) 8.000,00 090-07 (8560) 34.605,60 315.982,80

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 132 /1947