JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 27 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 073-03 (8040) 35.000,00 074-03 (8070) 90.991,70 075-03 (8520) 20.000,00 076-03 (8520) 69.478,20 077-03 (8510) 41.653,90 078-03 (8540) 3.813,40 079-03 (8320) 12.440,00 084-03 (8320) 8.000,00 090-03 (8560) 34.605,60 315.982,80

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 132 /1947