Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 073-03 (8040) 35.000,00 074-03 (8070) 90.991,70 075-03 (8520) 20.000,00 076-03 (8520) 69.478,20 077-03 (8510) 41.653,90 078-03 (8540) 3.813,40 079-03 (8320) 12.440,00 084-03 (8320) 8.000,00 090-03 (8560) 34.605,60 315.982,80