Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O sorteio dos prêmios será regulado por instruções que, oportunamente, foram baixadas pelo Secretário das Finanças.
O sorteio dos prêmios será regulado por instruções que, oportunamente, foram baixadas pelo Secretário das Finanças.