Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prêmios a que se refere o artigo anterior, e que são sorteáveis em abril e outubro de cada ano, são os seguintes: Em abril: 1 prêmio de ...........................500:000$000 500:000$000 1 prêmio de ........................... 50:000$000 50:000$000 1 prêmio de ........................... 20:000$000 20:000$000 3 prêmios de .......................... 10:000$000 30:000$000 5 prêmios de .......................... 5:000$000 25:000$000 75 prêmios de ......................... 1:000$000 75:000$000 Total............................................ 700:000$000 Em outubro: 1 prêmio de .........................1.000:000$000 1.000:000$000 1 prêmio de ........................ 100:000$000 100:000$000 1 prêmio de ......................... 50:000$000 50:000$000 2 prêmios de ........................ 20:000$000 40:000$000 3 prêmios de ........................ 10:000$000 30:000$000 5 prêmios de ........................ 5:000$000 5:000$000 55 prêmios de ....................... 1:000$000 55:000$000 Total........................................... 1.300:000$000
Parágrafo único
Os prêmios serão pagos na mesma ocasião do pagamento dos juros.