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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de novembro de 1936

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Art. 1º

As Obrigações do Tesouro de 9%, emitidas de acordo com o Decreto nº 9.766, de 24 de novembro de 1930, poderão ser resgatadas por sorteio, compra em bolsa ou conversão nas apólices desta lei, estas ao par, a critério do Governo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 131 /1936