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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998

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Art. 3º

– A tabela de vencimento das classes das carreiras a que se refere o artigo 1º é a constante no Anexo II desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.085 /1998