Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998
Art. 2º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – Os quantitativos de cargos de cada carreira a que se refere o artigo 1º e sua distribuição pelas classes são os fixados no Anexo I desta lei."