Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 26
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até sessenta dias contados da data de sua vigência."