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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998

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Art. 26

– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até sessenta dias contados da data de sua vigência."

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.085 /1998