Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 25
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 25 – Os cargos de provimento em comissão de Auditor, código MG-17, símbolo UT-17; Auditor Assistente, código EX-10, nível 10-A; Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995; e de Inspetor da Fazenda, código EX-5, símbolo F-7, grau A, constante no Anexo I-4 da lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, extinguir-se-ão na mesma proporção em que se der o provimento dos cargos das carreiras criadas pelo artigo 1º desta lei."