Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 24
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 24 – Aplica-se aos cargos de classes da carreira de Administrador Público o disposto nos artigos 4º e 7º, no parágrafo único do artigo 8º, nos artigos 9º a 15 e 17 a 19 desta lei."