Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 21
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 21 – As atribuições dos cargos da carreira de Administrador Público, de que trata a Lei nº 11.658, de 2 de dezembro de 1994, serão fixadas, em conjunto, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, de forma a serem compatibilizadas com as das carreiras criadas por esta Lei, mantidas a estrutura e a composição numérica definidas no Anexo III desta lei e observado o disposto no artigo 23."