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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998

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Art. 12

– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – Cabe à Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, diretamente ou mediante convênio, ministrar os cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento e qualificação necessários ao ingresso e ao desenvolvimento nas carreiras de que trata esta Lei."

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.085 /1998