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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.084 de 31 de dezembro de 1998


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – Assprom – o imóvel situado nesse município, na Rua Minas Novas, 233, no Bairro Cruzeiro, constituído dos lotes de terreno nºs 6 e 7 do quarteirão nº 13 da 1ª seção suburbana e as edificações neles existentes, havido por doação, conforme a escritura pública registrada sob o nº 61.129, a fls. 265 do livro 3-BH, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação da sede da donatária.