Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.084 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – Assprom – o imóvel situado nesse município, na Rua Minas Novas, 233, no Bairro Cruzeiro, constituído dos lotes de terreno nºs 6 e 7 do quarteirão nº 13 da 1ª seção suburbana e as edificações neles existentes, havido por doação, conforme a escritura pública registrada sob o nº 61.129, a fls. 265 do livro 3-BH, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação da sede da donatária.