Modo Pincel Ativado000Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de março de 1835BaixarAcessar conteúdo completo Art. 24Poderá suspender os Professores:§ 1ºNo caso de pronúncia.§ 2ºPor correção.