Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de março de 1835
Acessar conteúdo completoArt. 24
Poderá suspender os Professores:
§ 1º
No caso de pronúncia.
§ 2º
Por correção.
Poderá suspender os Professores:
No caso de pronúncia.
Por correção.