Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de março de 1835
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Governo compete nomear, suspender, remover, e demitir os Professores pela forma prescrita nesta Lei.
Ao Governo compete nomear, suspender, remover, e demitir os Professores pela forma prescrita nesta Lei.