Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.735 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.