Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.735 de 30 de dezembro de 1997
Art. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.