Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.735 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 9.119, de 27 de dezembro de 1985; 9.221, de 8 de julho de 1986; 9.586, de 6 de junho de 1988; 10.093, de 29 de dezembro de 1989, e 11.741, de 11 de janeiro de 1995, bem como o art. 5º da Lei nº 11.508, de 27 de julho de 1994.