Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.735 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.977, de 9 de novembro de 1995.
Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.977, de 9 de novembro de 1995.