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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.733 de 30 de dezembro de 1997


Art. 1º

Esta Lei estabelece normas de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que apóiem financeiramente a realização de projeto cultural no Estado. (Vide arts. 6º e 13 da Lei nº 17.247, de 27/12/2007.)