JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.733 de 30 de dezembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estabelece normas de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que apóiem financeiramente a realização de projeto cultural no Estado. (Vide arts. 6º e 13 da Lei nº 17.247, de 27/12/2007.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.733 /1997