Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.730 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O subitem 2.1 da Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, vigorará com a seguinte redação, até 31 de dezembro de 1997: 2.1 Análise e aprovação em projeto de sistema de prevenção de incêndio em edificações: - estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída de: - até 100m² 30,00 - até 160m² 48,00 - até 240m² 72,00 - até 300m² 90,00 - até 450m² 135,0 - mais de 450m², à exceção de "shopping center", cujo valor será individualizado por unidade (loja) 200,0 - imóvel residencial, com área construída de: - até 150m² Isento - até 200m² 40,00 - até 300m² 60,00 - até 400m² 80,00 - mais de 400m² 120,0