Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.730 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a redação constante no anexo desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 1998.