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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.730 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 10

A Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a redação constante no anexo desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.730 /1997