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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.729 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 2º

– O item 9 da Tabela F a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "9 – combustíveis para aviação e gasolina e álcool para fins carburantes.".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.729 /1997