Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.729 de 30 de dezembro de 1997Acessar conteúdo completo Art. 10– Vetado.§ 1º– Vetado.§ 2º– Vetado.§ 3º– Vetado.