Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.706 de 23 de dezembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Cada Conselho Penitenciário Regional é integrado por 7 (sete) membros, à exceção do Conselho da Região Central, que conta 9 (nove) Conselheiros, designados, com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado e escolhidos entre profissionais das áreas de Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário e de Ciências Médicas e Sociais, bem como entre representantes da comunidade.

Parágrafo único

– O mandato dos Conselheiros terá a duração de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução.

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 12.706, de 23 de dezembro de 1997) Conselhos Penitenciários Regionais I – Conselho Penitenciário da Região Central Sede: Belo Horizonte Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas Central do Alto Rio das Velhas, do Alto São Francisco, do Vale do Rio Piranga, do Vale do Aço, do Alto Rio Grande e do Médio São Francisco. II – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce Sede: Governador Valadares Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Rio Doce e do Vale do Mucuri. III – Conselho Penitenciário da Zona da Mata Sede: Juiz de Fora Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas da Mata, Campos das Vertentes, do Vale do Rio Pomba e da Vertente do Caparaó. IV – Conselho Penitenciário do Norte de Minas Sede: Montes Claros Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Norte de Minas, do Noroeste, do Vale do Jequitinhonha e do Alto Jequitinhonha. V – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande Sede: Uberaba Circunscrição: Comarcas da Região Administrativa do Vale do Rio Grande. VI – Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba Sede: Uberlândia Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Paranaíba e do Alto Paranaíba. VII – Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí Sede: Varginha Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Baixo Sapucaí, do Vale do Sapucaí, do Alto Rio Pardo, do Sudoeste e do Médio Rio Grande.