Art. 5º
– Cada Conselho Penitenciário Regional é integrado por 7 (sete) membros, à exceção do Conselho da Região Central, que conta 9 (nove) Conselheiros, designados, com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado e escolhidos entre profissionais das áreas de Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário e de Ciências Médicas e Sociais, bem como entre representantes da comunidade.
Parágrafo único
– O mandato dos Conselheiros terá a duração de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 12.706, de 23 de dezembro de 1997)
Conselhos Penitenciários Regionais
I – Conselho Penitenciário da Região Central
Sede: Belo Horizonte
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas Central do Alto Rio das Velhas, do Alto São Francisco, do Vale do Rio Piranga, do Vale do Aço, do Alto Rio Grande e do Médio São Francisco.
II – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce
Sede: Governador Valadares
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Rio Doce e do Vale do Mucuri.
III – Conselho Penitenciário da Zona da Mata
Sede: Juiz de Fora
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas da Mata, Campos das Vertentes, do Vale do Rio Pomba e da Vertente do Caparaó.
IV – Conselho Penitenciário do Norte de Minas
Sede: Montes Claros
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Norte de Minas, do Noroeste, do Vale do Jequitinhonha e do Alto Jequitinhonha.
V – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande
Sede: Uberaba
Circunscrição: Comarcas da Região Administrativa do Vale do Rio Grande.
VI – Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba
Sede: Uberlândia
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Paranaíba e do Alto Paranaíba.
VII – Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí
Sede: Varginha
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Baixo Sapucaí, do Vale do Sapucaí, do Alto Rio Pardo, do Sudoeste e do Médio Rio Grande.