Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.624 de 02 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Campanha Permanente de Captação e Redistribuição de Medicamentos para Pessoas Portadoras do Vírus HIV e Doentes da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS -, com o objetivo de:

I

desenvolver, em parceria com a sociedade, ações para a captação dos medicamentos;

II

garantir o acesso da população aos medicamentos. (Vide Lei nº 14.133, de 21/12/2001.) (Vide Lei nº 14.582, de 17/1/2003.)