Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autarquia IGA tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgão colegiado: - Conselho de Administração:
II
Unidade de Direção Superior: - Diretoria-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c
Diretoria de Administração e Finanças;
d
Diretoria de Geociências;
e
Diretoria de Desenvolvimento e Pesquisa.
§ 1º
A competência das unidades administrativas previstas neste artigo será estabelecida em decreto.
§ 2º
– (Revogado pelo inciso I do art. 22 da Lei nº 21.081, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "§ 2º - Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo e o de Assessor Jurídico são de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992."
§ 3º
Pelo menos uma das diretorias referidas nas alíneas "d" e "e" do inciso III deste artigo será provida por técnico da área respectiva. Seção I Do Conselho de Administração