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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 5º

A autarquia IGA tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgão colegiado: - Conselho de Administração:

II

Unidade de Direção Superior: - Diretoria-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Diretoria de Administração e Finanças;

d

Diretoria de Geociências;

e

Diretoria de Desenvolvimento e Pesquisa.

§ 1º

A competência das unidades administrativas previstas neste artigo será estabelecida em decreto.

§ 2º

– (Revogado pelo inciso I do art. 22 da Lei nº 21.081, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "§ 2º - Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo e o de Assessor Jurídico são de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992."

§ 3º

Pelo menos uma das diretorias referidas nas alíneas "d" e "e" do inciso III deste artigo será provida por técnico da área respectiva. Seção I Do Conselho de Administração