Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 26
A autarquia IGA é sucessora, para todos os efeitos legais, do CETEC, no que se refere à unidade administrativa extinta por esta Lei, especialmente quanto aos contratos, convênios e demais acordos de vontade em que figure como parte e quanto às demais obrigações, direitos e ações judiciais, administrativas, operacionais e de planejamento.
§ 1º
Nos direitos de que trata este artigo, incluem-se os relativos à titularidade dos bens móveis e imóveis referentes ao Instituto de Geociências Aplicadas, unidade extinta na estrutura orgânica do CETEC.
§ 2º
Ficam garantidos os recursos orçamentários e financeiros necessários ao adimplemento das obrigações assumidas pelo CETEC, no que se refere à unidade administrativa extinta, até a data da publicação desta Lei.