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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 26

A autarquia IGA é sucessora, para todos os efeitos legais, do CETEC, no que se refere à unidade administrativa extinta por esta Lei, especialmente quanto aos contratos, convênios e demais acordos de vontade em que figure como parte e quanto às demais obrigações, direitos e ações judiciais, administrativas, operacionais e de planejamento.

§ 1º

Nos direitos de que trata este artigo, incluem-se os relativos à titularidade dos bens móveis e imóveis referentes ao Instituto de Geociências Aplicadas, unidade extinta na estrutura orgânica do CETEC.

§ 2º

Ficam garantidos os recursos orçamentários e financeiros necessários ao adimplemento das obrigações assumidas pelo CETEC, no que se refere à unidade administrativa extinta, até a data da publicação desta Lei.