Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.588 de 24 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação, de 18 de maio de 1997 a 31 de março de 1999, de 277 (duzentos e setenta e sete) contratos administrativos celebrados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.812, de 23 de janeiro de 1995, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Instituto.
§ 1º
A prorrogação dos contratos de que trata este artigo se dará com a observância dos quantitativos e dos termos contratuais neles estabelecidos.
§ 2º
Em caso de provimento definitivo, por concurso público, dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do IMA antes da data prevista no "caput", fica automaticamente extinto o contrato administrativo a ele correspondente.
§ 3º
O edital para o concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos cargos efetivos correspondentes aos contratos administrativos de que trata este artigo deverá ser publicado até o dia 31 de junho de 1998.