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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.588 de 24 de julho de 1997

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Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação, de 18 de maio de 1997 a 31 de março de 1999, de 277 (duzentos e setenta e sete) contratos administrativos celebrados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.812, de 23 de janeiro de 1995, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Instituto.

§ 1º

A prorrogação dos contratos de que trata este artigo se dará com a observância dos quantitativos e dos termos contratuais neles estabelecidos.

§ 2º

Em caso de provimento definitivo, por concurso público, dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do IMA antes da data prevista no "caput", fica automaticamente extinto o contrato administrativo a ele correspondente.

§ 3º

O edital para o concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos cargos efetivos correspondentes aos contratos administrativos de que trata este artigo deverá ser publicado até o dia 31 de junho de 1998.