Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Diretor-Geral, Diretor, Chefe de Gabinete, Auditor-Chefe e Assessor-Chefe são de provimento em comissão e de recrutamento amplo, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
- Um dos cargos de Diretor será provido por servidor de carreira do IEF. Capítulo IV Do Conselho de Administração e Política Florestal e da Diretoria do IEF