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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997

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Art. 7º

Os cargos de Diretor-Geral, Diretor, Chefe de Gabinete, Auditor-Chefe e Assessor-Chefe são de provimento em comissão e de recrutamento amplo, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único

- Um dos cargos de Diretor será provido por servidor de carreira do IEF. Capítulo IV Do Conselho de Administração e Política Florestal e da Diretoria do IEF