Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IEF, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
1 (um) cargo de Diretor, no Anexo XXII a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
II
os cargos constantes no Anexo I desta lei, no Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediários e de Execução.