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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997

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Art. 20

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IEF, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Diretor, no Anexo XXII a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;

II

os cargos constantes no Anexo I desta lei, no Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediários e de Execução.