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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997

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Art. 10

O IEF é dirigido por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, a quem compete:

I

organizar os planos e programas de trabalho anuais e plurianuais da autarquia;

II

preparar a proposta orçamentária anual;

III

opinar sobre as normas regulamentares da autarquia;

IV

elaborar o relatório de atividades da autarquia.