Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
O IEF é dirigido por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, a quem compete:
I
organizar os planos e programas de trabalho anuais e plurianuais da autarquia;
II
preparar a proposta orçamentária anual;
III
opinar sobre as normas regulamentares da autarquia;
IV
elaborar o relatório de atividades da autarquia.