Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.520 de 13 de junho de 1997
Declara de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.257, de 18 de setembro de 1969.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva