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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.520 de 13 de junho de 1997

Declara de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.257, de 18 de setembro de 1969.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.520 de 13 de junho de 1997