Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.520 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.257, de 18 de setembro de 1969.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.257, de 18 de setembro de 1969.