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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.520 de 13 de junho de 1997

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.520 /1997