Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.520 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares.